Ciencias Jurídicas después de la Segunda Guerra Mundial con el surgimiento de políticos-jurídicos fenómeno llamado neoconstitucionalismo, sufrió numerosos cambios paradigmáticos. Por lo tanto claro que las nuevas formulaciones teóricas eran esenciales para un reajuste de la Jurisdicción Constitucional y por lo tanto de la ley. Ante este panorama, la dignidad de los distintos centros a lo largo del marco normativo, pero que es relevante no sólo como una idealización teórica, sino también como realidad de los hechos. Para llevar a cabo, proteger y desarrollar estos puntos de vista dentro del sistema legal no sólo es necesaria una Constitución progresista, sino también una clara percepción de la relación umbilical entre la jurisdicción política y constitucional, no para excluir del debate político-jurídico dentro de la complejidad de los social, puesto la democracia en riesgo. En Brasil, en concreto, la Corte Suprema adquirido una importancia enorme en la cara de su competencia y sus instrumentos que proporcionarán un papel enérgico para el mantenimiento de los derechos democráticos y fundamentales. De todos modos, en cualquier estado es beneficioso para asignar y promover una adecuada relación entre la jurisdicción constitucional y de la sociedad, por lo que la jurisdicción del contrato no puede ser ejercido por el Poder Judicial sin la participación efectiva de la sociedad en una simbiosis de la democracia misma legitimación.
I. INTRODUÇÃO: II. A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL III. O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO 1. Controle prévio (preventivo) e Controle repressivo. 2. Controle difuso e Controle concentrado 3. A tendência atual à concentração do controle de constitucionalidade no Brasil IV. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA 1. Breves apontamentos críticos ao modelo brasileiro 2. As funções do Supremo Tribunal Federal V. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os limites da Jurisdição Constitucional VI. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
A ciência jurídica, após a Segunda Grande Guerra Mundial com o surgimento do fenômeno jurídico-político denominado neoconstitucionalismo, sofreu inúmeras modificações paradigmáticas. Evidente, portanto, que novas formulações teóricas foram imprescindíveis para uma readequação da Jurisdição Constitucional e, consequentemente, operacionalização do direito. Diante deste panorama, a dignidade da pessoa humana centraliza todo o desenrolar do arcabouço normativo, sendo relevante não apenas como idealização teórica, mas também como realidade fática. Para concretizar, proteger e desenvolver estas perspectivas dentro do sistema jurídico é necessário não apenas uma Constituição progressista, mas também uma clara percepção da relação umbilical entre a jurisdição constitucional e a política, para não excluir do debate jurídico-político a complexidade do seio social, ponde em risco a própria democracia. No Brasil, especificamente, o Supremo Tribunal Federal ganha enorme importância ante a sua competência e seus instrumentos que lhe facultam uma atuação contundente para a manutenção da ordem democrática e dos direitos fundamentais. De qualquer maneira, em qualquer Estado é benéfico atribuir e incentivar uma adequada relação entre a Jurisdição Constitucional e a sociedade, de modo que, a empreitada da jurisdição não possa ser exercida pelo Judiciário sem a efetiva participação da sociedade, numa simbiose legitimadora da própria democracia.
Legal Science after the Second World War with the emergence of political-legal phenomenon called neoconstitutionalism, suffered numerous paradigmatic changes. Therefore clear that new theoretical formulations were essential for a readjustment of the Constitutional Jurisdiction and hence operation of law. Faced with this panorama, the dignity of the individual centers throughout the course of the normative framework, but is relevant not only as a theoretical idealization, but also as factual reality. To realize, protect and develop these perspectives within the legal system is needed not only a progressive Constitution, but also a clear perception of the umbilical relationship between the political and constitutional jurisdiction, not to exclude from the political-legal debate within the complexity of social, put democracy itself at risk. In Brazil, specifically, the Supreme Court gained enormous importance in the face of their competence and their instruments that will provide a forceful role for the maintenance of the democratic and fundamental rights. Anyway, in any state is beneficial to assign and promote a proper relationship between the Constitutional Jurisdiction and society, so that the jurisdiction of the contract can not be exercised by the judiciary without the effective participation of society, legitimizing a symbiosis of democracy itself.